Aos chefes de equipas multidisciplinares pode ser atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções.
Artigo 9.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
RevogadoVigente desde: 01/02/2012
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Decreto-Lei n.º 16/2012 - 1.ª Série(26/01/2012)