Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Redação registada como em vigor em 17/08/2015.
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1 - O presente decreto-lei cria o regime sancionatório aplicável ao regime jurídico do céu único europeu, constante dos Regulamentos (CE) n.os 549/2004, 550/2004, 551/2004 e 552/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, alterados pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, e das regras de execução aprovadas pela Comissão com base nos regulamentos anteriores, ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 549/2004.
2 - O presente decreto-lei cria também o regime sancionatório aplicável ao Regulamento (UE) n.º 805/2011, da Comissão, de 10 de agosto de 2011, que estabelece regras detalhadas para as licenças de controlador de tráfego aéreo e certos certificados em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, com exceção do regime sancionatório relativo às normas respeitantes à certificação médica, que constam de diploma próprio.
3 - O presente decreto-lei define ainda as situações em que os prestadores de serviços de navegação aérea podem recusar a prestação de serviços de navegação aérea de apoio à aviação civil a entidades utilizadoras desses serviços, com fundamento no não pagamento, por essas entidades, de taxas de terminal ou de taxas de rota e os procedimentos a utilizar em tais casos.