Artigo 2.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 17/08/2015.
Esta redação foi substituída em 06/10/2020. Ver a versão consolidada
Compete à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) supervisionar e fiscalizar o cumprimento do regime jurídico relativo ao céu único europeu, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.