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Artigo 1.º

RevogadoVigente desde: 05/06/2018
1 -Pelo presente diploma é criado o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, adiante designado por Programa.
2 -O Programa tem como objectivo a erradicação definitiva das barracas existentes nos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, mediante o realojamento em habitações condignas das famílias que nelas residem.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 05/06/2018