Aos empréstimos celebrados pelos municípios no âmbito do presente Programa não é aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro.
Artigo 21.º
RevogadoVigente desde: 05/06/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 05/06/2018