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Artigo 21.º

RevogadoVigente desde: 05/06/2018
Aos empréstimos celebrados pelos municípios no âmbito do presente Programa não é aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/06/2018