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Artigo 1.ºNatureza

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2022
1 -O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., designado por IGFEJ, I. P., é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O IGFEJ, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Justiça, abreviadamente designado por MJ, sob superintendência e tutela do membro de Governo responsável pela área da justiça.
3 -O IGFEJ, I. P., é equiparado a entidade pública empresarial no âmbito das suas atribuições na área da gestão dos sistemas e tecnologias de informação da justiça, para efeitos de recrutamento de trabalhadores que desempenhem funções correspondentes ao conteúdo funcional das carreiras de técnico de informática e especialista de informática.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/05/2022

Decreto-Lei n.º 38/2022 - 1.ª Série(30/05/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/07/2012

Até: 30/05/2022