Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºJurisdição territorial e sede

Vigente desde: 31/07/2012
1 -O IGFEJ, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 -O IGFEJ, I. P., tem sede em Lisboa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/07/2012