Histórico de versões
- Alterado
Artigo 12 — Número de crianças ou jovens em acolhimento residencial(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 25/03/2025
Decreto-Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série (25/03/2025)
- Alterado
Artigo 12 — Número de crianças ou jovens em acolhimento residencial
Versão 1 · em vigor desde 25/10/2019
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.