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Artigo 8.ºReceitas e despesas do Fundo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2012
1 -Constituem receitas próprias do Fundo:
a)As dotações inscritas no Orçamento do Estado;
b)As importâncias provenientes do reembolso das prestações;
c)As importâncias provenientes da restituição das prestações indevidamente pagas e os correspondentes juros de mora;
d)Outras importâncias que lhe sejam atribuídas.
2 -Constituem despesas do Fundo as prestações pagas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/12/2012

Lei n.º 64/2012 - 1.ª Série(20/12/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/05/1999 a 19/12/2012

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