1 -Constituem receitas próprias do Fundo:
a)As dotações inscritas no Orçamento do Estado;
b)As importâncias provenientes do reembolso das prestações;
c)As importâncias provenientes da restituição das prestações indevidamente pagas e os correspondentes juros de mora;
d)Outras importâncias que lhe sejam atribuídas.
2 -Constituem despesas do Fundo as prestações pagas.