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Artigo 10.º-ADelegação de poderes e distribuição de pelouros

Vigente desde: 16/12/2013
1 -O conselho de administração pode delegar em um ou mais dos seus membros as competências que lhe estão cometidas, fixando expressamente os limites dessas delegações e a existência ou não de faculdade de subdelegação.
2 -O conselho de administração pode distribuir entre os seus membros, sob proposta do presidente, a gestão das várias unidades de funcionamento da ENMC, E.P.E.
3 -A distribuição de pelouros prevista no número anterior envolve a delegação dos poderes correspondentes às competências inerentes às unidades em causa.
4 -O disposto nos números anteriores não prejudica o dever que incumbe a todos os membros do conselho de administração de tomarem conhecimento e acompanharem a generalidades dos assuntos da ENMC, E.P.E., e de sobre os mesmos se pronunciarem.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2013