A fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial da ENMC, E.P.E., compete a um conselho fiscal, composto por três membros efetivos e por um suplente, sendo um deles o presidente, e a um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, que não sejam membro daquele órgão, nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/12/2013
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Em vigor desde 16/12/2013