Estão isentos de IRC os resultados líquidos dos períodos realizados e contabilizados separadamente, nos termos da lei, pela entidade central de armazenagem nacional, na gestão das reservas estratégicas de produtos de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
Artigo 25.º-A — Regime fiscal
AditadoVigente desde: 30/03/2016
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2016
Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)