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Artigo 25.º-ARegime fiscal

AditadoVigente desde: 30/03/2016
Estão isentos de IRC os resultados líquidos dos períodos realizados e contabilizados separadamente, nos termos da lei, pela entidade central de armazenagem nacional, na gestão das reservas estratégicas de produtos de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2016

Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)