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Artigo 33.ºSeguros

Vigente desde: 16/12/2013
As reservas detidas pela ENMC, E.P.E., são obrigatoriamente protegidas por seguros, por valores a aprovar nos termos previstos na alínea f) do n.º 4 do artigo 5.º.

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Em vigor desde 16/12/2013