Em caso de extinção da ENMC, E.P.E., o Estado assume eventuais perdas derivadas da liquidação de ativos, bem como responsabilidades residuais.
Artigo 38.º — Extinção da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E.
Vigente desde: 16/12/2013
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Em vigor desde 16/12/2013