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Artigo 2.º

Vigente desde: 16/05/1985
Para efeitos do presente diploma considera-se:
a) Acordo, o contrato celebrado entre o IEFP e quaisquer entidades do sector público, cooperativo ou privado com o objectivo de desenvolver acções específicas de formação profissional;
b) Protocolo, o contrato celebrado entre o IEFP e quaisquer entidades do sector público, cooperativo ou privado com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação profissional de um ou vários sectores da economia.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/1985