É criado o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário, doravante designado por FRSS.
Artigo 2.º — Fundo de Reestruturação do Sector Solidário
Vigente desde: 23/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2013