Artigo 16.º
Alterações da delimitação da REN
Redação registada como em vigor em 22/08/2008.
Esta redação foi substituída em 02/11/2012. Ver a versão consolidada
As alterações da delimitação da REN, por integração ou exclusão de áreas, têm carácter excepcional e devem salvaguardar a integridade e a coerência sistémica da REN, seguindo, com as devidas adaptações, o procedimento previsto no presente decreto-lei para a sua elaboração, acompanhamento e aprovação.