Artigo 33.º
Financiamento de projectos em áreas da REN
Redação registada como em vigor em 22/08/2008.
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1 - Podem ser objecto de financiamento pelo Fundo de Intervenção Ambiental projectos públicos ou privados que contribuam para a gestão sustentável das áreas da REN.
2 - Os projectos públicos ou privados que contribuam para a gestão sustentável das áreas da REN relevantes para a gestão e salvaguarda dos recursos hídricos podem ainda ser objecto de financiamento pelo Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos.