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Artigo 43.ºAdaptação das delimitações municipais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/08/2019
1 -(Revogado.)
2 -Até à alteração das delimitações municipais da REN, para adaptação às orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, continuam a vigorar as delimitações efetuadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março.
3 -A correspondência das áreas definidas no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as novas categorias das áreas integradas na REN é identificada no anexo iv do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
4 -(Revogado.)
5 -No âmbito da revisão de planos territoriais de âmbito municipal ou intermunicipal é obrigatória a adaptação da delimitação da REN às orientações estratégicas nacionais e regionais em vigor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2019

Decreto-Lei n.º 124/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/11/2012 a 27/08/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/08/2008 a 01/11/2012

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