Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessam funções os membros da anterior Comissão Nacional da REN, continuando os mesmos a assegurar o seu normal funcionamento até ao início de funções dos novos membros.
Artigo 45.º — Cessação de funções
RevogadoVigente desde: 29/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 29/08/2019
Decreto-Lei n.º 124/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)