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Artigo 45.ºCessação de funções

RevogadoVigente desde: 29/08/2019
Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessam funções os membros da anterior Comissão Nacional da REN, continuando os mesmos a assegurar o seu normal funcionamento até ao início de funções dos novos membros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/2019

Decreto-Lei n.º 124/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)