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Artigo 15.º

Coordenadores de unidades funcionais dos serviços de Genética e Biologia Forenses, de Química e Toxicologia Forenses e de Tecnologias Forenses e Criminalista

Redação registada como em vigor em 31/07/2012.

Esta redação foi substituída em 28/09/2012. Ver a versão consolidada