O INMLCF, I. P., pode, nos termos da lei, atribuir ou adquirir a outros serviços e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a realização de exames e de perícias forenses que lhe forem solicitadas, bem como a realização de cursos, eventos científicos e outras ações de formação.
Artigo 22.º — Aquisição de serviços
Vigente desde: 31/07/2012
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