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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/08/2019
1 -O presente decreto-lei é aplicável às práticas que ocorram em território nacional, ou que neste possam ter efeitos.
2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente decreto-lei:
a)Os serviços de interesse económico geral;
b)A compra e venda de bens e as prestações de serviços, na medida em que estejam sujeitas a regulação setorial;
c)(Revogada).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 29/08/2019

Decreto-Lei n.º 128/2019 - 1.ª Série(29/08/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/10/2015

Até: 29/08/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/12/2013

Até: 08/10/2015