1 -O presente decreto-lei é aplicável às práticas que ocorram em território nacional, ou que neste possam ter efeitos.
2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente decreto-lei:
a)Os serviços de interesse económico geral;
b)A compra e venda de bens e as prestações de serviços, na medida em que estejam sujeitas a regulação setorial;
c)(Revogada).