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Artigo 21.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 07/12/2021
1 -O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 19.º do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Em vigor desde 07/12/2021