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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2019
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, doravante designado por PEPAL.
2 -O PEPAL permite aos estagiários o desempenho de funções no contexto da administração local, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior do regime geral da função pública.
3 -O PEPAL pode, por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração local, ser alargado a outras carreiras do regime geral da função pública.
4 -O PEPAL pode ser aplicável à realização de estágios para acesso a profissões reguladas, mediante decisão própria da respetiva associação pública profissional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/04/2019

Decreto-Lei n.º 46/2019 - 1.ª Série(10/04/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/11/2014 a 09/04/2019

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