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Artigo 73.ºInstrumentos a ter em conta na fixação da lotação

Vigente desde: 31/10/2019
Na fixação da lotação, são considerados os instrumentos em vigor no âmbito da OIT, da OMI, da União Europeia, da União Internacional das Telecomunicações e da Organização Mundial de Saúde, designadamente nas seguintes matérias:
a) Serviço de quartos;
b) Horas de trabalho a bordo ou horas de descanso;
c) Gestão de segurança;
d) Certificação de marítimos;
e) Formação de marítimos;
f) Segurança e saúde no trabalho;
g) Alojamentos da tripulação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2019