Na fixação da lotação, são considerados os instrumentos em vigor no âmbito da OIT, da OMI, da União Europeia, da União Internacional das Telecomunicações e da Organização Mundial de Saúde, designadamente nas seguintes matérias:
a) Serviço de quartos;
b) Horas de trabalho a bordo ou horas de descanso;
c) Gestão de segurança;
d) Certificação de marítimos;
e) Formação de marítimos;
f) Segurança e saúde no trabalho;
g) Alojamentos da tripulação.