Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºDefinições

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/2015
a)Acreditação - a declaração por um organismo nacional de acreditação de que um organismo de avaliação da conformidade cumpre, para executar as atividades específicas de avaliação da conformidade, os requisitos definidos em normas harmonizadas e, se for esse o caso, quaisquer requisitos adicionais, nomeadamente os estabelecidos em sistemas setoriais;
b)Entidade ou entidades - pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, que levam a cabo as práticas ou as atividades laborais referidas no artigo 1.º, pelas quais sejam juridicamente responsáveis nos termos da lei nacional;
c)Início da atividade - data a partir da qual a entidade desenvolve a atividade em território nacional, em presença ou à distância;
d)Inspeção - avaliação da conformidade de um produto, processo ou serviço por meio de observação, medição, ensaio ou comparação das características relevantes relativamente a requisitos especificados;
e)Instalação radiológica - local onde funciona equipamento radiológico, médico ou industrial;
f)Radiação ionizante - a transferência de energia sob a forma de partículas ou de ondas eletromagnéticas com um comprimento de onda igual ou inferior a 100 nm ou uma frequência igual ou superior a 3 x 10(elevado a 15) Hz e capazes de produzir iões direta ou indiretamente;
g)Titular - pessoa singular ou coletiva juridicamente responsável pela instalação;
h)Trabalhadores expostos - aqueles trabalhadores que, pelas circunstâncias em que se desenvolve o seu trabalho, estão sujeitos a um risco de exposição a radiações ionizantes suscetível de produzir doses superiores aos limites de dose fixados para os membros do público;
i)Trabalhadores expostos da categoria A - os trabalhadores expostos suscetíveis de receber uma dose efetiva superior a 6 mSv por ano ou uma dose equivalente superior a 3/10 dos limites de dose fixados para o cristalino, para a pele e para as extremidades dos membros;
j)Trabalhadores expostos da categoria B - os trabalhadores expostos não classificados na categoria A.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/2015

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/07/2002

Até: 31/08/2015