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Artigo 2.ºÂmbito

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/2015
O presente diploma aplica-se às entidades que prestam serviços na área da proteção e segurança contra as radiações ionizantes, designadamente em instalações onde são desenvolvidas práticas nas áreas da medicina, indústria, investigação e ensino.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/2015

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/07/2002

Até: 31/08/2015