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Artigo 6.ºValências

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/2015
a)Estudo das condições de proteção e segurança radiológica de instalações e equipamentos que produzam ou utilizem radiações ionizantes;
b)Assessoria técnica nas áreas de atividade das instalações mencionadas na alínea anterior;
c)Dosimetria individual e de área;
d)Formação em proteção e segurança radiológica;
e)Verificação das condições de proteção e segurança radiológica e da conformidade dos critérios de aceitabilidade em instalações e equipamentos que produzam ou utilizem radiações ionizantes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/2015

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/07/2002

Até: 31/08/2015