a)Estudo das condições de proteção e segurança radiológica de instalações e equipamentos que produzam ou utilizem radiações ionizantes;
b)Assessoria técnica nas áreas de atividade das instalações mencionadas na alínea anterior;
c)Dosimetria individual e de área;
d)Formação em proteção e segurança radiológica;
e)Verificação das condições de proteção e segurança radiológica e da conformidade dos critérios de aceitabilidade em instalações e equipamentos que produzam ou utilizem radiações ionizantes.