Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 07/07/2004.
Esta redação foi substituída em 28/05/2010. Ver a versão consolidada
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/120/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios.