Artigo 13.º
Descontos obrigatórios
Redação registada como em vigor em 23/09/2005.
Esta redação foi substituída em 29/12/2006. Ver a versão consolidada
1 - Os vencimentos base e as pensões base dos beneficiários titulares ficam sujeitos ao desconto obrigatório de 1%.
2 - Os descontos referidos no número anterior constituem receita do IASFA.