O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 20.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 01/03/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/03/2014
Versão 1
Revogado desde 01/03/2014