Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºEstatuto do pessoal dirigente

RevogadoVigente desde: 01/03/2014
1 -Aos titulares de cargos de direcção superior é aplicável o disposto na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
2 -Ao pessoal de direcção intermédia é aplicável o regime específico do contrato individual de trabalho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/03/2014