Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºPrincípios gerais

Vigente desde: 26/08/2008
A concessão de subvenções públicas está sujeita aos princípios gerais da actividade administrativa e, caso existam, aos princípios especiais a que esteja sujeita a concessão da subvenção em concreto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2008