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Artigo 2.ºAtribuições

Vigente desde: 31/12/2013
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MSESS:
a) Conceber e formular as medidas de política do sistema de segurança social, bem como os programas e ações para a sua execução;
b) Exercer as funções normativas na execução do referido na alínea anterior;
c) Assegurar a execução dos programas e ações decorrentes das políticas e dos regimes estabelecidos;
d) Promover políticas potenciadoras da criação de emprego sustentável, da formação e qualificação profissional e da modernização do mercado de trabalho e das relações laborais;
e) Assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação de fundos estruturais europeus para o investimento nas áreas da inclusão social e emprego, bem como da ajuda a carenciados, incluindo a gestão dos respetivos programas operacionais e o controlo da aplicação dos instrumentos financeiros.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013