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Artigo 25.ºCentro de Relações Laborais

Vigente desde: 31/12/2013
1 -O Centro de Relações Laborais, abreviadamente designado por CRL, tem por missão apoiar a negociação coletiva, bem como acompanhar a evolução do emprego e da formação profissional.
2 -O CRL é um órgão colegial tripartido, dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica e funciona na dependência do MSESS.
3 -A composição, as competências e o modo de funcionamento do CRL são fixados em diploma próprio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/2013