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Artigo 2.º

Vigente desde: 22/05/1984
1 -A área da Paisagem Protegida é definida pelos limites cartografados no mapa anexo ao presente diploma.
2 -O original do mapa à escala de 1:10000 fica arquivado no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/05/1984