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Artigo 3.º

Vigente desde: 22/05/1984
A Paisagem Protegida tem como objectivos preservar as características geomorfológicas e as comunidades naturais existentes, promovendo o seu equilíbrio biológico e paisagístico.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/1984