Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºInstalação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/03/2002
Para efeitos do presente diploma, considera-se instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas o processo de licenciamento ou de autorização para a realização de operações urbanísticas relativas à construção e ou utilização de edifícios ou suas fracções destinados ao funcionamento daqueles estabelecimentos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 11/03/2002

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/07/1997

Até: 11/03/2002