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Artigo 27.ºReferência à classificação

RevogadoVigente desde: 19/07/2007
Em toda a publicidade, correspondência, documentação e, de um modo geral, em toda a actividade externa do estabelecimento não podem ser sugeridas características que este não possua ou classificação que não lhe tenha sido atribuída, sendo obrigatória a referência ao tipo de estabelecimento licenciado.

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Revogado desde 19/07/2007