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Artigo 40.ºLimites da coima em caso de tentativa e de negligência

RevogadoVigente desde: 19/07/2007
1 -Em caso de punição da tentativa, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para um terço.
2 -Se a infracção for praticada por negligência, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para metade.

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Versão 1

Revogado desde 19/07/2007