Artigo 53.º
Processos pendentes respeitantes à autorização de abertura de novos estabelecimentos
Redação registada como em vigor em 04/07/1997.
Esta redação foi substituída em 11/03/2002. Ver a versão consolidada
1 - Aos processos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma, respeitantes à autorização de abertura de estabelecimentos de restauração e de bebidas, aplica-se o disposto no presente diploma para a emissão de licença de utilização para serviços de restauração e de bebidas.
2 - No caso dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que estiverem em construção à data da entrada em vigor do presente diploma, o início do seu funcionamento depende igualmente de licença de utilização para serviços de restauração e de bebidas.