Artigo 54.º
Processos pendentes respeitantes a estabelecimentos de restauração e de bebidas existentes
Redação registada como em vigor em 04/07/1997.
Esta redação foi substituída em 11/03/2002. Ver a versão consolidada
1 - Aos processos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma, respeitantes a obras de ampliação, reconstrução ou alteração a realizar em estabelecimentos de restauração e de bebidas existentes e em funcionamento, aplica-se o disposto no artigo 51.º, com as necessárias adaptações.
2 - Aos processos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma, respeitantes à entrada em funcionamento de parte ou da totalidade de estabelecimentos de restauração e de bebidas existentes resultante de obras neles realizadas, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo anterior.
3 - No caso das obras referidas no número anterior que estiverem em curso à data da entrada em vigor do presente diploma aplica-se o n.º 2 do artigo anterior.
4 - À licença de utilização para serviços de restauração e de bebidas que vier a ser emitida na sequência dos casos previstos nos números anteriores aplica-se o disposto no artigo 49.º