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Artigo 42.ºMera comunicação prévia de alteração de estabelecimento

RevogadoVigente desde: 01/06/2015
Tratando-se de alteração prevista no n.º 5 do artigo 39.º, o procedimento de alteração de estabelecimento industrial opera-se com a mera comunicação prévia pelo industrial à entidade coordenadora das modificações ou ampliações que pretende efetuar, nos termos previstos para a instalação e exploração de estabelecimentos industriais do tipo 3.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2015

Decreto-Lei n.º 73/2015 - 1.ª Série(11/05/2015)