Tratando-se de alteração prevista no n.º 5 do artigo 39.º, o procedimento de alteração de estabelecimento industrial opera-se com a mera comunicação prévia pelo industrial à entidade coordenadora das modificações ou ampliações que pretende efetuar, nos termos previstos para a instalação e exploração de estabelecimentos industriais do tipo 3.
Artigo 42.º — Mera comunicação prévia de alteração de estabelecimento
RevogadoVigente desde: 01/06/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/06/2015
Decreto-Lei n.º 73/2015 - 1.ª Série(11/05/2015)