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Artigo 45.ºArticulação com regimes conexos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2015
1 -As ZER estão sujeitas a procedimento de avaliação de impacte ambiental sempre que este seja exigível nos termos do respetivo regime jurídico, seguindo a tramitação aí referida, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Por opção do requerente, o procedimento de AIA relativo a projeto de execução pode decorrer em simultâneo com o procedimento de emissão de título digital para a instalação de ZER.
3 -Sempre que a instalação de ZER envolva a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio aplica-se o regime previsto artigos 17.º e 18.º para os estabelecimentos de tipo 1.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/05/2015

Decreto-Lei n.º 73/2015 - 1.ª Série(11/05/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2012

Até: 11/05/2015