Artigo 48.º
Caducidade da autorização prévia
Redação registada como em vigor em 01/08/2012.
Esta redação foi substituída em 11/05/2015. Ver a versão consolidada
1 - A autorização prévia da ZER caduca se, no prazo de dois anos após a sua emissão, não tiver sido dado início aos trabalhos de construção de infraestruturas.
2 - O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado pela DGAE, a pedido da sociedade gestora da ZER, por igual período de tempo, quando esta demonstre não lhe ser imputável o atraso.