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Artigo 48.º

Caducidade da autorização prévia

Redação registada como em vigor em 01/08/2012.

Esta redação foi substituída em 11/05/2015. Ver a versão consolidada

1 - A autorização prévia da ZER caduca se, no prazo de dois anos após a sua emissão, não tiver sido dado início aos trabalhos de construção de infraestruturas. 2 - O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado pela DGAE, a pedido da sociedade gestora da ZER, por igual período de tempo, quando esta demonstre não lhe ser imputável o atraso.