Sempre que a intervenção das entidades acreditadas exija a realização de ensaios não enquadráveis na NP EN ISO/IEC 17020, devem as mesmas recorrer a laboratórios de ensaio acreditados pelo IPAC, I. P., face à NP EN ISO/IEC 17025, para os ensaios específicos em causa.
Artigo 69.º — Ensaios
Vigente desde: 01/08/2012
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