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Artigo 7.º-AEntidade responsável

AditadoVigente desde: 01/06/2015
O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), é a entidade responsável pelo tratamento de dados relativos ao sistema de informação dos estabelecimentos industriais para os efeitos da alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2015

Decreto-Lei n.º 73/2015 - 1.ª Série(11/05/2015)