Saltar para o conteudo principal

Artigo 73.ºInterrupção do fornecimento de energia elétrica

Vigente desde: 01/08/2012
a)Oposição às medidas cautelares previstas no artigo anterior;
b)Quebra de selos apostos no equipamento;
c)Reiterado incumprimento das medidas, condições ou orientações impostas para a exploração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2012