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Artigo 77.º

Competência sancionatória

Redação registada como em vigor em 01/08/2012.

Esta redação foi substituída em 11/05/2015. Ver a versão consolidada

1 - Compete à ASAE a instrução dos processos de contraordenação por infração ao disposto no SIR e ao seu inspetor-geral a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias. 2 - Compete às câmaras municipais territorialmente competentes e à DGEG, quando as mesmas sejam a entidade coordenadora, a instrução dos processos de contraordenação por infração ao disposto no SIR, e aos seus presidentes e diretor-geral, respetivamente, a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias.